“Art. 4º. – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
(Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº78.069, de 13 de julho de 1990.}
(Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº78.069, de 13 de julho de 1990.}